Legislação
DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 19.º
Sociedades profissionais de contabilistas certificados
É admitida a inscrição na Ordem de sociedades profissionais de contabilistas certificados que preencham os requisitos previstos no Capítulo XI do presente Estatuto.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro