Legislação   DECRETO-LEI N.º 156/2005, DE 15 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Modelo de livro de reclamações
O modelo do livro de reclamações e as regras relativas à sua edição e venda, bem como o modelo de letreiro a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do presente diploma, são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa do consumidor, a emitir no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente diploma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro