Legislação
DECRETO-LEI N.º 156/2005, DE 15 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 4.º
Formulação da reclamação
A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação, na qual o utente descreve de forma clara e completa os factos que a motivam e insere os elementos relativos à sua identificação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro