Legislação   LEI N.º 85/98, DE 16 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Apoio à reorganização e reestruturação de cooperativas
Às cooperativas que, até 31 de Dezembro de 2005, se reorganizem ou se reestruturem mediante operações de concentração, de acordos de cooperação ou de actos de outra natureza que visem a melhoria da sua estrutura produtiva e financeira e o incremento da respectiva competitividade, designadamente através da redução de custos, da melhoria da qualidade, da capacidade tecnológica e de gestão, são concedidos os seguintes incentivos fiscais:
a) Isenção da sisa relativa à transmissão de imóveis necessários à operação de reorganização;
b) Exclusão da tributação em IRC, na parte que tenha influenciado a base tributável, da diferença entre as mais e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de elementos do seu activo imobilizado no âmbito da respectiva reorganização;
c) Isenção do imposto do selo, taxas, emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática de todos os actos inseridos no processo de reorganização.
2 - Na concessão dos incentivos fiscais referidos aplica-se, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro