Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 24/96, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 9.º-C
Transferência do risco

1 - Nos contratos em que o fornecedor envia os bens para o consumidor, o risco de perda ou dano dos bens transfere-se para o consumidor quando este ou um terceiro por ele indicado, que não o transportador, adquira a posse física dos bens.
2 - Se o consumidor confiar o transporte a pessoa diferente da proposta pelo fornecedor de bens, o risco transfere-se para o consumidor com a entrega do bem ao transportador.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 47/2014, de 28 de Julho
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/2014, de 28 de Julho