Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 78/2001, DE 13 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 63.º
Direito subsidiário
É subsidiariamente aplicável, no que não seja incompatível com o disposto na presente lei, o Código de Processo Civil, com excepção dos artigos 290.º e 501.º a 512.º-A.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho