Legislação
DECRETO-LEI N.º 44/2002, DE 02 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 7.º
Natureza
A DGAM é o serviço, integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha, dotado de autonomia administrativa, responsável pela direcção, coordenação e controlo das actividades exercidas no âmbito da AMN.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de Março