Legislação   DECRETO-LEI N.º 44/2002, DE 02 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Atribuições da autoridade marítima nacional
1 - A AMN é a entidade responsável pela coordenação das actividades, de âmbito nacional, a executar pela Marinha e pela DGAM, na área de jurisdição e no quadro do SAM, com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional, devendo submeter a este a proposta do respectivo orçamento.
2 - O Chefe do Estado-Maior da Armada é, por inerência, a AMN.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de Março