Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 98.º
Violação geral das normas de conduta e obrigações dos portadores de armas
Quem, sendo titular de licença, detiver, usar ou for portador, transportar armas fora das condições legais ou em violação das normas de conduta previstas neste diploma é punido com uma coima de (euro) 500 a (euro) 5000.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro