Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 97.º
Detenção ilegal de arma
Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo reprodução de arma de fogo, arma de alarme, ou armas das classes F e G, é punido com uma coima de (euro) 600 a (euro) 6000.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro