Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 81.º
Publicidade
Não é permitida a publicidade a armas, suas características e aptidões, excepto em meios de divulgação da especialidade, feiras de armas, feiras de caça, provas desportivas de tiro e, relativamente a armas longas, feiras agrícolas, bem como a publicidade da venda em leilão nos termos do artigo 79.º-A.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio