Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Posse e aquisição de munições para as armas das classes B e B1
1 - O proprietário ou o detentor de uma arma das classes B e B1 não pode, em momento algum, ter em seu poder mais de 250 munições por cada uma das referidas classes.
2 - A aquisição de munições depende da apresentação do livrete de manifesto da arma, da licença de uso e porte de arma, do livro de registo de munições e de prova da identidade do titular da licença.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio