Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Exame médico
1 - O exame médico, com incidência física e psíquica, destina-se a certificar se o requerente está apto, ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros.
2 - No caso de aptidão com restrições, devem estas constar do certificado médico.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 12/2011, de 27 de Abril