Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Cursos de actualização
1 - Os titulares de licença B1 devem submeter-se, em cada cinco anos, a um curso de actualização técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo, ministrado nos termos do artigo anterior.
2 - Os titulares de licenças C e D devem submeter-se, em cada 10 anos, a um curso de actualização técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo, ministrado nos termos do artigo anterior.
3 - Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os titulares de licença de tiro desportivo e de licença federativa válida, que façam prova da prática desportiva com armas de fogo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio