Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Cursos de actualização
Os titulares de licenças B1, C e D devem submeter-se, em cada cinco anos, a um curso de actualização técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo, ministrado nos termos do artigo anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro