Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Armas da classe F
1 - As armas da classe F são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação.
2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe F podem ser autorizados aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe F.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro