Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Armas da classe E
1 - As armas da classe E são adquiridas mediante declaração de compra e venda.
2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe E podem ser autorizados:
a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe E;
b) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes B, B1, C e D, licença de detenção de arma no domicílio e licença especial, bem como a todos os que, por força da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma, verificada a sua situação individual.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro