Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Armas da classe D
1 - As armas da classe D são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação.
2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe D podem ser autorizados:
a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes C ou D;
b) A quem, nos termos da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe D, após verificação da situação individual.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro