Legislação   LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 52.º
Pressupostos da iniciativa do senhorio
A renda pode ser actualizada independentemente do nível de conservação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro