Legislação   DECRETO-LEI N.º 12/2001, DE 25 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
1 - Por cada pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação, efectuado por transmissão electrónica de dados, é devida a taxa de 400$00 ou 2 euros.
2 - Para pagamento dos custos da transferência electrónica de fundos relativa a pedido de certidão de acto de registo civil, predial ou comercial, efectuado por transmissão electrónica de dados, é, igualmente, cobrada a quantia de 100$00 ou 0,5 euros.
3 - Os montantes fixados nos números anteriores podem ser actualizados por portaria do Ministro da Justiça.
4 - A taxa referida no n.º 1 constitui receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 12/2001, de 25 de Janeiro