Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 90.º
Isenção de emolumentos
1 - É isenta do pagamento de emolumentos a emissão de novo certificado de admissibilidade de firma ou denominação em consequência de manifesto erro do RNPC na atribuição de firma confundível ou se a firma atribuída for julgada confundível por decisão judicial.
2 - Nos casos previstos no número anterior são também isentos de emolumentos a rectificação de escritura pública e os actos de registo relativos à correspondente alteração de firma ou denominação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio