Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 80.º
Conservadores e conservadores auxiliares
São competências específicas dos conservadores e dos conservadores auxiliares apreciar e decidir os pedidos de certificados de admissibilidade de firmas e denominações, os pedidos de inscrição e emissão de cartão de identificação e, bem assim, praticar quaisquer outros actos relacionados com a organização e funcionamento do FCPC e com o cumprimento das competências do RNPC delegadas pelo director.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio