Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 68.º
Objecto dos recursos de não requerentes
As pessoas não requerentes referidas no artigo anterior podem interpor recurso dos despachos finais que, nomeadamente, defiram determinada firma ou denominação, determinem o cancelamento do registo ou declarem a perda do direito ao uso de firma ou denominação, bem como dos que considerem não haver obstáculo ao registo de determinado nome de estabelecimento pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio