Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 60.º
Perda do direito ao uso de firmas e denominações
1 - Cabe ao RNPC declarar a perda do direito ao uso de firmas ou denominações quando se verificar terem sido violados os princípios consagrados nos artigos 32.º e 33.º ou ainda nas condições previstas no artigo seguinte.
2 - A declaração pelo RNPC da perda do direito ao uso de firma ou denominação implica o cancelamento dos correspondentes registos em todos os serviços em que se encontrem lavrados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio