Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 55.º
Nulidade da escritura
É nula a escritura pública lavrada com inobservância do disposto no n.º 3 do artigo 53.º ou sem exibição do certificado de admissibilidade, quando este deva ser exigido.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio