Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 53.º
Validade do certificado
1 - O certificado é válido durante o prazo de três meses, a contar da data da sua emissão.
2 - A validade do certificado fica dependente da verificação das condições nele expressas.
3 - O certificado deferido com fundamento na participação como constituinte de pessoa singular ou de titular de firma, denominação, nome de estabelecimento ou marca já registados só é válido quando utilizado por pessoa legitimada para o usar.
4 - O certificado pode ser revalidado uma única vez, desde que se encontre ainda dentro do respectivo prazo de validade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 111/2005, de 08 de Julho