Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 53.º
Validade do certificado
1 - O certificado é válido durante o prazo de 180 dias contado a partir da data da sua emissão.
2 - A validade do certificado fica dependente da verificação das condições nele expressas.
3 - O certificado deferido com fundamento na participação como constituinte de pessoa singular ou de titular de firma, denominação, nome de estabelecimento ou marca já registados só é válido quando utilizado por pessoa legitimada para o usar.
4 - O certificado pode ser revalidado por três vezes, mediante apresentação do respectivo original, desde que se mostre ainda dentro do respectivo prazo de validade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio