Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Sigilo profissional
Aquele que, no exercício das suas funções, tome conhecimento de dados pessoais registados no FCPC fica obrigado ao sigilo profissional, nos termos do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio