Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Conservação de documentos
1 - Os pedidos de certificado de admissibilidade e de inscrição no FCPC são microfilmados ou conservados em suporte informático, após o que são destruídos.
2 - Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano sobre a respectiva data.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio