Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 20.º
Actualização e substituição
1 - O cartão de identificação deve ser actualizado sempre que se verifiquem alterações nos elementos dele constantes e substituído nos casos de mau estado de conservação, perda, destruição ou extravio.
2 - A actualização e substituição do cartão de identificação é pedida ao RNPC, em impresso próprio, directamente ou por intermédio das conservatórias do registo comercial ou de outras entidades para tal autorizadas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio