Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Recusa ou suspensão da emissão
1 - A emissão de cartão de identificação pode ser recusada ou suspensa em caso de existência de nulidades no processo legal de constituição da pessoa colectiva ou entidade a identificar.
2 - No caso previsto no número anterior, pode ser emitido cartão provisório, renovável enquanto se mantiver, por razões alheias à vontade do seu titular, o motivo da recusa ou suspensão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio