Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Conteúdo do cartão
1 - O cartão de identificação deve conter a indicação do NIPC, do nome, firma ou denominação, do domicílio ou sede, da natureza jurídica e da actividade principal, bem como o número do bilhete de identidade dos empresários individuais.
2 - Os modelos de cartão de identificação devem ser diferentes para as pessoas colectivas, para os comerciantes e outros empresários individuais e para as restantes entidades.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio