Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Cartão de identificação
Qualquer entidade inscrita no FCPC pode solicitar a emissão de um cartão de identificação, com excepção das entidades referidas no n.º 1 do artigo 12.º, enquanto não se mostrar completamente regularizada a respectiva situação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio