Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Representações de pessoas colectivas internacionais ou de direito estrangeiro
Estão sujeitos a inscrição no FCPC os seguintes actos e factos relativos a representações de pessoas colectivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam actividade em Portugal:
a) Início e cessação de actividade;
b) Alteração do objecto ou capital;
c) Alteração da localização da sede ou do endereço postal;
d) Elementos de identificação da entidade representada e suas alterações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio