Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Pessoas colectivas
Estão sujeitos a inscrição no FCPC os seguintes actos e factos relativos a pessoas colectivas:
a) Constituição;
b) Modificação de firma ou denominação;
c) Alteração do objecto ou do capital;
d) Alteração da localização da sede ou do endereço postal, incluindo a transferência da sede de e para Portugal;
e) Fusão, cisão ou transformação;
f) Cessação de actividade;
g) Dissolução, encerramento da liquidação ou regresso à actividade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 2/2005, de 04 de Janeiro