Legislação
DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 271.º
Requerimento
O processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens é instaurado mediante requerimento dirigido ao conservador do registo civil da área da residência de um dos cônjuges e assinada por ambos ou pelos seus procuradores.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho