Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 270.º
Outros casos de passagem de certificado
1 - O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pedido de passagem do certificado de notoriedade destinado a suprir a falta das seguintes certidões:
a) De nascimento de estrangeiro nascido em território ao tempo considerado português;
b) De óbito do cônjuge anterior ou de algum dos pais do nubente menor, dentro do processo de casamento;
c) De casamento dos pais do registando, dentro do processo a que se referem os artigos 283.º e seguintes.
2 - A conservatória competente para a passagem dos certificados de notoriedade previstos no número anterior é aquela onde correrem os processos que os mesmos devam instruir.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho