Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 241.º
Domínio de aplicação
Verificada a existência, no contexto do registo, de alguma das deficiências ou irregularidades previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 91.º e no n.º 2 do artigo 93.º, deve ser instaurado processo de justificação administrativa, com base em auto de notícia lavrado pelo conservador ou em requerimento do interessado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho