Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 84.º
Elementos a levar ao registo
1 - A decisão judicial que determine a realização do registo omitido deve fixar concreta e expressamente todos os elementos a levar ao registo, consoante os requisitos legais de cada espécie.
2 - O conservador pode, porém, socorrer-se de outros elementos constantes do processo sempre que haja omissão de alguma menção que, devendo constar do registo, não interesse à substância do facto registado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 36/97, de 31 de Janeiro