Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 60.º
Ordem de prioridade e numeração
Os assentos de cada espécie têm número de ordem a partir do dia 1 de Janeiro, excepto os lavrados em livro de duração plurianual, cuja numeração se faz por ordem cronológica até ao final do livro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho