Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Livros de registo paroquial e da administração do concelho
Os livros de registo paroquial e os da administração do concelho, anteriores a 1 de Abril de 1911, são, para todos os efeitos, equiparados aos livros de registo civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho