Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Livros diversos
Além dos livros de assentos, devem ainda existir nas conservatórias os seguintes livros:
a) Livro Diário;
b) Livro de inventário;
c) Livro de receitas e despesas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho