Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Livros de assentos da Conservatória dos Registos Centrais
1 - Os livros da Conservatória dos Registos Centrais, especialmente destinados a actos de registo civil, são os seguintes:
a) Livro de assentos de nascimento;
b) Livro de assentos de casamento;
c) Livro de assentos de óbito;
d) Livro de assentos consulares;
e) Livro de assentos diversos;
f) Livro de transcrição das decisões sobre o estado e a capacidade civil, proferidas por tribunais estrangeiros.
2 - O livro previsto na alínea d) do número anterior é desdobrado, segundo a espécie dos assentos a que respeite.
3 - Os demais livros podem ser desdobrados de harmonia com as necessidades do serviço.
4 - É aplicável aos livros da Conservatória dos Registos Centrais o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho