Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Livros de assentos das conservatórias
1 - Os livros das conservatórias do registo civil, especialmente destinados a actos de registo, são os seguintes:
a) Livro de assentos de nascimento;
b) Livro de assentos de declaração de maternidade e de perfilhação;
c) Livro de assentos de casamento;
d) Livro de assentos de óbito;
e) Livro de assentos consulares;
f) Livro de transcrição de assentos.
2 - Os livros referidos no número anterior podem ser desdobrados, sempre que o movimento da conservatória o justifique.
3 - O livro previsto na alínea e) do número anterior é desdobrado segundo a espécie dos assentos a que respeite.
4 - São anuais os livros de assentos de nascimento, de casamento, de óbito e consulares.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 36/97, de 31 de Janeiro