Legislação   DECRETO-LEI N.º 248/86, DE 25 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 9.º
(Menções da correspondência)
Em toda a correspondência relativa aos negócios do estabelecimento individual de responsabilidade limitada devem ser indicados a firma, o capital, a sede, a conservatória da sede e o número de matrícula do estabelecimento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto