Legislação   DECRETO-LEI N.º 100/99, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Alteração do período de férias
O disposto nos n.os 7 e 8 do artigo anterior é aplicável às situações de alteração de férias por conveniência de serviço.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março