Legislação   DECRETO-LEI N.º 235/2005, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
TABELA
(referida no n.º 2 do artigo 4.º)
Regime transitório de acesso ao regime de disponibilidade, de acordo com a idade, do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, nos termos vigentes até 31 de Dezembro de 2005, com cessação da prestação de serviço efectivo.
A partir de 1 de Janeiro de 2006 - 55 anos e 6 meses.
A partir de 1 de Janeiro de 2007 - 56 anos.
A partir de 1 de Janeiro de 2008 - 56 anos e 6 meses.
A partir de 1 de Janeiro de 2009 - 57 anos.
A partir de 1 de Janeiro de 2010 - 57 anos e 6 meses.
A partir de 1 de Janeiro de 2011 - 58 anos.
A partir de 1 de Janeiro de 2012 - 58 anos e 6 meses.
A partir de 1 de Janeiro de 2013 - 59 anos.
A partir de 1 de Janeiro de 2014 - 59 anos e 6 meses.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 235/2005, de 30 de Dezembro