Legislação   DECRETO-LEI N.º 275/93, DE 05 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 57.º
Responsabilidade
Os gerentes e administradores ou directores das sociedades proprietárias ou cessionárias da exploração são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento das coimas aplicadas àquelas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275/93, de 05 de Agosto