Legislação   DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 74.º
Título da licença, da admissão de comunicação prévia e da autorização de utilização
1 - As operações urbanísticas objecto de licenciamento são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença.
2 - A admissão de comunicação prévia das operações urbanísticas é titulada pelo recibo da sua apresentação acompanhado do comprovativo da admissão nos termos do artigo 36.º-A.
3 - A autorização de utilização dos edifícios é titulada por alvará.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro