Legislação   DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 61.º
Identificação do director técnico da obra
O titular da licença de construção e o apresentante da comunicação prévia ficam obrigados a afixar numa placa em material imperecível no exterior da edificação ou a gravar num dos seus elementos exteriores a identificação do director técnico da obra e do autor do projecto de arquitectura.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro